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Resolução nº 10/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DA JUVENTUDE, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica da Juventude, no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Rosangela da Silva Gonçalves Pastura – Assistente social
b) Suplente: Nazária Ferreira de Oliveira Souza – Subsecretária
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Gustavo Henrique Leite Santiago – Coordenador
b) Suplente: Gustavo Kleyson Amaral de Andrade – Auxiliar administrativo
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Khananda Beatriz de Lima Mariano – Agente de Gestão Pública
b) Suplente: Nathalia Cristina de Jesus Lima – Assessora de gabinete da Secretaria de governo e comunicação
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Josiel Cassimiro da Silva – Chefe de divisão
b) Suplente: Iara Castro – Assessor I
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Cleriston do Vale – Assessor
b) Suplente: Mauricio Sentello Alves – Presidente do Conselho da Juventude
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica da Juventude, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.


GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:34
Código de verificação
4150-c077-a17d-ca62 — validar autenticidade