Resolução nº 11/2026 Vigente
DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DA MULHER, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica da Mulher, no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Elais Pamela do Prado Araujo – Chefe de divisão
b) Suplente: Rosangela Jesus Batista – Chefe de divisão
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Melina Lourenço – Chefe de dívida ativa
b) Suplente: Simone Paes Romero – Chefe de departamento
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Franciane Izabele Martins Terra – Auxiliar técnica Pedagógica
b) Suplente: Adelaide Joia – Assessora de Gabinete da Secretaria da Educação
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Cícera Mauricio da Silva – Assessor I
b) Suplente: Claudia Gomes Alves de Jesus – Chefe de divisão
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Pedro Hunter – Assessor
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica da Mulher, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026
- Data
- 25/03/2026
- Categoria
- Resolução
- Publicada em
- 13/10/2026 12:34
- Código de verificação
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