Resolução nº 12/2026 Vigente
DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DA EMPREGABILIDADE, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica da Empregabilidade, no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Mário Jorge da Silveira Junqueira – Secretário Municipal de Emprego e relações de trabalho de Cajamar
b) Suplente: Edualdo de Souza – Diretor de departamento da Secretária Municipal
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Jailma Barbosa da Silva – Secretária de desenvolvimento
b) Suplente: Maria Bernadina de Albuquerque Neta – Diretora SEBRAE
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Fredy Arl Schnell – Diretor de Desenvolvimento econômico e Relações de Trabalho
b) Suplente: Diego Luiz Hernandez – Secretário de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: José Elizeu Salustiano Santos – Chefe de divisão
b) Suplente: Weslley Alves de Almeida – Gestor de equipamento
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Jorge Chamma – Secretário de desenvolvimento
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica da Empregabilidade, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026
- Data
- 25/03/2026
- Categoria
- Resolução
- Publicada em
- 13/10/2026 12:34
- Código de verificação
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