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Resolução nº 13/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA CÂMARA TÉCNICA DA DEFESA CIVIL, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, PARA ATUAÇÃO NO BIÊNIO 2026/2027 CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como representantes da Câmara Técnica da Defesa Civil, no âmbito do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, para o biênio 2026/2027:
I - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Adriano Udvari – Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
b) Suplente: Fernanda Maria Bordin – Enfermeira
II - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Sidinei Marques Barbosa - Diretor
b) Suplente: Antonio Carlos G. F. Arruda - Coordenador
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Jonas Yanase da Silva – Coordenador Técnico de Defesa Civil
b) Suplente: Elaine Cristina Lopes Terron – Diretora de Proteção e Defesa Civil
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Samuel Mauer – Secretário
b) Suplente: Deocléio Lara de Souza - Diretor

V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Robert Sales – Superintendente Defesa Civil
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica da Defesa Civil, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral que a deu origem.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.



GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:34
Código de verificação
c849-86da-0db5-1944 — validar autenticidade