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Resolução nº 15/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE NOMEAR O GRUPO TÉCNICO PARA FORMAÇÃO DO SAMU, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, PARA ATUAÇÃO NO BIÊNIO 2026/2027 CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como representantes do Grupo Técnico para formação do SAMU, no âmbito do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, para o biênio 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral:
I - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Vanessa Cristiane Mattiazzo – Secretária adjunta
b) Suplente: Dr. Eduardo Viudes dos Santos – Secretário de saúde
II - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Fagner Primo da Rocha – Diretor Hospitalar de urgência e emergência
b) Suplente: Carlos Henrique Catalani – Chefe de Setor
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Juliana Arantes Manha – Diretora de Gabinete
b) Suplente: Não indicado
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Thiago Campos Amado – Superintendente de saúde
b) Suplente: Diane Cristine de Souza – Secretária adjunta de Governo
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Maria Amelia Sakamiti Roda – Secretária saúde
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições do Grupo Técnico, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral que a deu origem.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Grupo Técnico, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º o Grupo Técnico, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros do Grupo Técnico, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos do Grupo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.


GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:35
Código de verificação
4b03-d7b1-781e-45e8 — validar autenticidade