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Resolução nº 16/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO GRUPO TÉCNICO DE ACOMPANHAMENTO DE ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR – MROSC, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, PARA ATUAÇÃO NO BIÊNIO 2026/2027 CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;

RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como representantes do Grupo Técnico de acompanhamento de entidade do Terceiro Setor - MROSC, no âmbito do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, para o biênio 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral:
I - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Adriela de Souza Cursi – Chefe de gabinete
b) Suplente: Denise Freitas – Diretora geral de governo
II - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Rosangela Jesus Batista – Assistente Social
b) Suplente: Rosangela da Silva Gonçalves Pastura – Diretora de Proteção Especial
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Thiago José Rodrigues de Araújo – Coordenador de Contratos e Prestação de Contas da Assistência Social
b) Suplente: Não indicado
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Irenilde de Moura Rosa – Chefe de divisão
b) Suplente: Sueli de Souza – Chefe de divisão
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Silvana Francinete – Secretário da fazenda
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições do Grupo Técnico, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral que a deu origem.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Grupo Técnico, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º o Grupo Técnico, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros do Grupo Técnico, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos do Grupo.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.



GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:35
Código de verificação
2827-cfc2-9326-de4b — validar autenticidade