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Resolução nº 18/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO TÉCNICO DO CONSELHO FISCAL, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, PARA ATUAÇÃO NO BIÊNIO 2026/2027 CONFORME DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;

RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados como representantes Técnicos do Conselho fiscal, no âmbito do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, para o biênio 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral:
I - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Tamires Anghievisck Soares – Chefe de Gabinete
b) Suplente: Amanda Aparecida Pinheiro Fernandes – Auxiliar Administrativo
II - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Rodrigo Luca de Melo - Contador
b) Suplente: Não indicado
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Carolina Evangelista da Silva – Diretora de Gestão Financeira
b) Suplente: Fernanda de Almeida Santos – Secretária Adjunta de Fazenda
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Alessandra Andrade – Contadora Municipal
b) Suplente: João Gaspar dos Reis Gouvêa – Secretário Municipal da Fazenda
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Dr. Edison Pavão Junior – Procurador geral
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Compete os Técnicos do Conselho fiscal as atribuições dispostas no estatuto do consórcio.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.



GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:35
Código de verificação
1de4-c73f-2bee-d512 — validar autenticidade