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Resolução nº 19/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE: NOMEAR A COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026, CONFORME CLÁUSULA VINTE E SEIS, INCISO VI, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio; e
CONSIDERANDO o Protocolo de Intenções, Cláusula Sexta, inciso VI, que dispõe; “São Objetivos do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, além dos elencados na cláusula quinta, alíneas “a” até “i”, os seguintes:” [...] “VI - fortalecer e institucionalizar as relações entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, articulando parcerias e celebrando convênios, contratos e outros instrumentos congêneres ou similares, facilitando o financiamento e gestão associada ou compartilhada dos serviços de utilidade e interesse público e social”;
CONSIDERANDO a Constituição Federal, em seus artigos 31, 70 e 74, que dispõe; fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos entes federados via controle interno;
CONSIDERANDO o Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU, em sua Cláusula Quarenta e Três e seguintes, que dispõe: “A Coordenadoria de Controle Interno do CIMBAJU consoante disposto nos artigos 31 e parágrafo único, 70 e 74 da Constituição Federal é órgão de Controle Interno constituído por um Controlador Interno, exigirá formação superior completa, preferencialmente nas áreas de Contabilidade, Administração ou Direito.”
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia o servidor ANGELO ILDEFONSO DE PAIVA inscrito(a) no CPF/MF sob o n.º 401.XXX.XXX-16, representante do Município de Caieiras, designando este a Controlador Interno no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026, nos termos da Cláusula Quarenta e Três e seguintes, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU.
Art.2º - As atribuições do Controlador Interno, será estabelecida conforme se depreende a Cláusula Quarenta e Quatro, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU, se não vejamos:
I – Realizar a fiscalização contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do CIMBAJU, tendo em vista os princípios que regem a administração pública;
II - Revisar, examinar e analisar documentos, processos, peças contábeis e relatórios;
III – Propor normas, instruções a serem implementadas no CIMBAJU;
IV – Prestar assessoria quando requisitado;
V – Emitir parecer sobre a proposta de alteração do presente Estatuto;
VI – Comunicar, sempre que possível, aos Secretários Municipais das áreas de atuação do Consórcio e aos presidentes dos Conselhos Municipais pertinentes, dos campos de políticas públicas que interagirem com o CIMBAJU ou seus representantes, sobre a disponibilização, em Portal ou site, de informações das contas e demais relatórios de atividades do consórcio no interesse de facilitar o acompanhamento das atividades de fiscalização, planejamento participativo, controle e melhoria da gestão da transparência e acesso à informação.
Art.3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.


GILMAR SOARES VICENTE
“LAGOINHA”
Presidente do CIMBAJU - Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:35
Código de verificação
fcbc-d82a-089d-42eb — validar autenticidade