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Resolução nº 20/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE a instituição do Regimento Interno das Câmaras Técnicas do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, o Regimento Interno das Câmaras Técnicas, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Art.2º - As Câmaras Técnicas constituem instâncias permanentes ou temporárias de assessoramento técnico, com natureza consultiva e propositiva, destinadas a subsidiar a atuação da Assembleia Geral, da Presidência e da estrutura administrativa do Consórcio.
Art. 3º Compete às Câmaras Técnicas, sem prejuízo de outras atribuições previstas no ato de sua criação:
I – elaborar estudos, pareceres e relatórios técnicos;
II – propor diretrizes, programas e ações de interesse regional;
III – promover a integração técnica entre os Municípios consorciados;
IV – acompanhar a execução de políticas públicas, projetos e contratos;
V – subsidiar a tomada de decisões estratégicas do Consórcio.
Art. 4º A composição das Câmaras Técnicas observará:
I – a indicação de representantes técnicos pelos Municípios consorciados;
II – a participação de servidores públicos e especialistas nas áreas correlatas;
III – a possibilidade de convite a instituições e órgãos parceiros.
Art. 5º - A composição das Câmaras Técnicas terá mandato de 1 (um) ano, contado da data de sua designação, permitida a recondução por igual período, mediante nova indicação dos entes consorciados ou deliberação da Presidência.
§1º A composição será formalizada por ato da Presidência, após indicação dos Municípios consorciados.
§2º Cada ente consorciado poderá indicar 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente, preferencialmente com atuação técnica na área temática da respectiva Câmara.
§3º Os membros permanecerão no exercício de suas funções até a designação de nova composição, ainda que ultrapassado o prazo previsto no caput, a fim de garantir a continuidade dos trabalhos.
§4º A substituição de membros poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação do ente consorciado ou por necessidade administrativa devidamente justificada.
§5º O exercício das funções nas Câmaras Técnicas será considerado de relevante interesse público, não gerando qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.



GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:35
Código de verificação
654d-d4b8-7e4b-4d36 — validar autenticidade