Resolução nº 25/2026 Vigente
DISPÕE SOBRE a designação da Comissão de Julgamento do Chamamento Público MROSC nº 01/2026, no âmbito do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU, e dá outras providências.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação;
CONSIDERANDO que a Resolução CIMBAJU nº 012, de 28 de novembro de 2018, regulamenta, no âmbito do CIMBAJU, o regime jurídico das parcerias com Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 2º, inciso XIV, da Resolução CIMBAJU nº 012/2018, a comissão de seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar chamamentos públicos;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 10, inciso I, da Resolução CIMBAJU nº 012/2018, compete à Presidência do CIMBAJU instituir e nomear os membros da comissão de seleção;
CONSIDERANDO que o art. 19 da Resolução CIMBAJU nº 012/2018 determina que as propostas apresentadas nos chamamentos públicos serão julgadas por comissão de seleção instituída por meio de resolução publicada no sítio eletrônico do CIMBAJU;
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 19, § 3º, da Resolução CIMBAJU nº 012/2018 permite que membro da comissão de seleção participe simultaneamente de outras comissões do CIMBAJU, inclusive da comissão de monitoramento e avaliação;
CONSIDERANDO que a Resolução CIMBAJU nº 16/2026 já nomeou os representantes do Grupo Técnico de Acompanhamento de entidade do Terceiro Setor – MROSC, no âmbito do CIMBAJU, para o biênio 2026/2027;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de aproveitamento da composição técnica já nomeada, especialmente em razão da aderência temática dos membros às parcerias regidas pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar eficiência, continuidade técnica, racionalidade procedimental, segurança jurídica e unidade de análise no Chamamento Público MROSC nº 03/2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Seleção e Julgamento do Chamamento Público MROSC nº 01/2026, destinada a processar, analisar, avaliar, classificar e julgar as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil interessadas.
Art. 2º A Comissão de Seleção e Julgamento de que trata esta Resolução será composta pelos mesmos membros já nomeados para o Grupo Técnico de Acompanhamento de entidade do Terceiro Setor – MROSC, nos termos da Resolução CIMBAJU nº 16/2026.
§ 1º A designação prevista no caput observa a autorização constante do art. 19, § 3º, da Resolução CIMBAJU nº 012/2018, segundo a qual o membro da comissão de seleção pode participar simultaneamente de outras comissões do CIMBAJU, inclusive de comissão de monitoramento e avaliação.
§ 2º A presente designação não implica prejuízo às atribuições originárias do Grupo Técnico de Acompanhamento MROSC, que permanecerá exercendo suas competências de acompanhamento, monitoramento e avaliação das parcerias, quando cabível.
Art. 3º A Comissão de Seleção e Julgamento será presidida pela servidora Adriela de Souza Cursi, representante do Município de Caieiras, cabendo-lhe coordenar os trabalhos, convocar reuniões, organizar a análise das propostas, conduzir os atos de julgamento e consolidar as deliberações em ata ou relatório próprio.
Parágrafo único. Na ausência ou impedimento da Presidente, os trabalhos poderão ser conduzidos por membro indicado pela própria Comissão, garantindo-se a continuidade dos atos administrativos e a observância das regras do edital.
Art. 4º Compete à Comissão de Seleção e Julgamento:
I – receber, processar, analisar e julgar as propostas apresentadas no Chamamento Público MROSC nº 01/2026;
II – verificar a conformidade das propostas com o edital, com a Resolução CIMBAJU nº 012/2018, com a Lei Federal nº 13.019/2014 e com as demais normas aplicáveis;
III – realizar a avaliação de mérito, observando os critérios objetivos de julgamento, pontuação, classificação e eliminação previstos no instrumento convocatório;
IV – elaborar atas, relatórios, pareceres, mapas comparativos, listas classificatórias e demais documentos necessários à regular instrução do processo administrativo;
V – propor ou realizar diligências, quando necessárias, para esclarecimento, saneamento ou complementação de informações, desde que observados os limites legais, editalícios e a isonomia entre os participantes;
VI – analisar eventuais recursos administrativos, podendo reconsiderar suas decisões ou encaminhá-los, devidamente informados, à autoridade competente para decisão final;
VII – encaminhar o resultado do julgamento à Presidência do CIMBAJU para homologação, quando concluída a fase de seleção;
VIII – praticar os demais atos necessários ao regular processamento do Chamamento Público MROSC nº 01/2026.
Art. 5º Os membros da Comissão de Seleção e Julgamento deverão observar as hipóteses de impedimento previstas na legislação aplicável, especialmente aquelas constantes da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Resolução CIMBAJU nº 012/2018.
§ 1º O membro que tiver mantido relação jurídica, vínculo, interesse direto ou indireto, amizade íntima, inimizade notória ou qualquer outra situação capaz de comprometer sua imparcialidade em relação a Organização da Sociedade Civil participante deverá declarar-se impedido.
§ 2º Declarado o impedimento, a Presidência da Comissão comunicará o fato à autoridade competente para adoção das providências cabíveis, inclusive eventual substituição pelo respectivo suplente, quando aplicável.
Art. 6º A Comissão de Seleção e Julgamento poderá solicitar assessoramento técnico de especialista ou profissional da área relativa ao objeto do chamamento público, quando necessário ao adequado exame das propostas, exigida a imparcialidade do colaborador técnico.
Parágrafo único. O assessoramento técnico não substitui a competência decisória da Comissão de Seleção e Julgamento, que permanecerá responsável pela análise, motivação e deliberação dos atos praticados no chamamento.
Art. 7º A atuação da Comissão de Seleção e Julgamento deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, julgamento objetivo, vinculação ao instrumento convocatório, motivação dos atos administrativos, transparência e segurança jurídica.
Art. 8º Os atos da Comissão de Seleção e Julgamento deverão ser formalizados no respectivo processo administrativo do Chamamento Público MROSC nº 01/2026, com registro das deliberações, pontuações, fundamentos, eventuais divergências e encaminhamentos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do CIMBAJU, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014, da Resolução CIMBAJU nº 012/2018, do edital do Chamamento Público MROSC nº 01/2026 e das demais normas aplicáveis.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos atos necessários ao processamento, análise, classificação e julgamento do Chamamento Público MROSC nº 01/2026.
Franco da Rocha, 30 de junho de 2026.
GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026
- Data
- 30/06/2026
- Categoria
- Resolução
- Publicada em
- 13/10/2026 12:35
- Código de verificação
2471-c422-8d86-c1f7— validar autenticidade