Resolução nº 04/2026 Vigente
DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DA EDUCAÇÃO, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM V, E SEGUINTES, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica da Educação no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, nos termos da Cláusula Sétima item V e seguintes alíneas, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU, de 28 de agosto de 2018:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Régis Luiz Lima Souza – Secretário Municipal de Educação
b) Suplente: Jaqueline Pinto Ferreira Benedito – Secretária de educação
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Robson dos Santos Melo – Secretário de educação
b) Suplente: Rosa Maria Conceição dos Santos - Professora
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Eduardo dos Reis Marcelino Neto – Secretaria Municipal de Educação
b) Suplente: Luciana dos Santos Batista – Secretária Adjunta de Educação
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Marlene Nascimento Souza de Oliveira – Chefe de divisão da Escola em tempo integral
b) Suplente: Gabriel Azevedo Silva – Secretário adjunto de educação
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Fernanda Arnoni de Castro Neves Del Ciampo – Secretária adjunta
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica Educação, será estabelecida conforme se depreende a no item V, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026
- Data
- 25/03/2026
- Categoria
- Resolução
- Publicada em
- 13/10/2026 12:33
- Código de verificação
8ccb-7c5f-8b9c-5dce— validar autenticidade