Resolução nº 06/2026 Vigente
DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DO ESPORTE, CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM V, E SEGUINTES, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.
O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica do Esporte no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, nos termos da Cláusula Sétima item V, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU, de 28 de agosto de 2018:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Afonso Barbosa da Silva – Secretário Municipal
b) Suplente: Matheus Valério Borghetti – Diretor de esportes
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Weriston Baldini de Souza – Secretário de esportes
b) Suplente: Tatiane Rita de Cassia Pinheiro – Secretária adjunta
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Tiago da Silva Mariano – Diretor de Competições
b) Suplente: Agnes Miranda – Secretária de esporte
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Rodnei Antonio Martin – Chefe de divisão de competições
b) Suplente: Thiago Maia dos Santos – Chefe de divisão Programas esportivos
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Fernando Brandão – Secretário
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica do Esporte, será estabelecida conforme se depreende a no item V, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026
- Data
- 25/03/2026
- Categoria
- Resolução
- Publicada em
- 13/10/2026 12:34
- Código de verificação
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