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Resolução nº 08/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DA INFRAESTRUTURA, TRANSPORTE E MOBILIDADE; CONFORME CLÁUSULA SÉTIMA, ITEM II, E SEGUINTES, DO ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica da Infraestrutura, Transporte e Mobilidade urbana; no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, nos termos da Cláusula sete item II e seguintes alíneas, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU, de 28 de agosto de 2018:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Ronaldo Rodrigues Martins Giron – Diretor Demutran
b) Suplente: Jaime Alberto Zambelli – Chefe de divisão
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Arnaldo Amaral da Silva Junior – Agente de trânsito
b) Suplente: Fabio Simas - GCM
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Eduardo Padilha do Prado Bueno – Secretário Adjunto de Mobilidade
b) Suplente: Samuel Souza Couto – Assessor de Gabinete de Segurança Cidadã e Mobilidade Urbana
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Samuel Mauer – Secretário
b) Suplente: Paulo Sérgio Gomes Menezes - Diretor
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Ricardo Enrico Ventura – Secretário Municipal
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Infraestrutura, Transporte e Mobilidade Urbana, será estabelecida conforme se depreende a no item II, do Estatuto Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri -CIMBAJU.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.




GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:34
Código de verificação
e49c-a95f-f4ef-9810 — validar autenticidade