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Resolução nº 09/2026 Vigente

DISPÕE SOBRE NOMEAR A CÂMARA TÉCNICA DE IGUALDADE RACIAL, NO ÂMBITO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS MUNICÍPIOS DA BACIA DO JUQUERI - CIMBAJU, NA GESTÃO EM ÂMBITO CIMBAJU PARA O ANO DE 2026/2027.

O Presidente do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia Juqueri - CIMBAJU, no uso das atribuições que lhe foram concedidas pelo Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal dos Municípios da Bacia do Juqueri – CIMBAJU e Estatuto do Consórcio;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia os servidores abaixo descritos, representantes da Câmara Técnica da Igualdade Racial; no âmbito do CIMBAJU para o ano de 2026/2027, conforme deliberação da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025:
I - Representação do Município de Cajamar:
a) Membro: Iaralene da Silva Galise – Assistente social
b) Suplente: Regina Célia Raimundo dos Santos – Assistente social
II - Representação do Município de Caieiras:
a) Membro: Felipe da Assunção – Chefe de gabinete
b) Suplente: Vitor de Melo Souza – Auxiliar administrativo
III - Representação do Município de Franco da Rocha:
a) Membro: Eliseu Oliveira dos Santos – Coordenador média complexidade
b) Suplente: Hilton Feliciano da Silva – Secretário Adjunto de relações Institucionais e Gestão de Convênios
IV - Representação do Município de Francisco Morato:
a) Membro: Claudia Gomes Alves de Jesus – Chefe de divisão
b) Suplente: Janaina de Jesus – Auxiliar administrativo
V - Representação do Município de Mairiporã:
a) Membro: Ricardo Massoneto – Secretário
b) Suplente: Não indicado
Art.2º - Atribuições da Câmara Técnica da Igualdade Racial, será estabelecida conforme se depreende da Assembleia Geral realizada em 26 de julho de 2025.
Art. 3º Em caso de impedimento ou ausência do nomeado no art. 1º, este poderá indicar um representante para comparecer em reuniões ou atividades em seu lugar, desde que o representante possua conhecimento e expertise suficientes para representar os interesses do nomeado.
Parágrafo único. A indicação do representante deverá ser comunicada à coordenação da Câmara Técnica, com antecedência, para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art. 4º A Câmara Técnica, por meio de reunião própria, designará os dias e horários das próximas reuniões, bem como os seus futuros coordenadores.
Parágrafo único. A designação dos coordenadores será feita levando em consideração a expertise e a disponibilidade dos membros da Câmara Técnica, com o objetivo de garantir a continuidade e a eficácia dos trabalhos da Câmara.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.


GILMAR SOARES VICENTE
“Lagoinha”
Presidente do CIMBAJU – Gestão 2026

Data
25/03/2026
Categoria
Resolução
Publicada em
13/10/2026 12:34
Código de verificação
3614-f3bb-5fc5-6b85 — validar autenticidade